Obras civis, por sua natureza, apresentam diversos riscos aos trabalhadores, especialmente quedas de altura. Para prevenir esses acidentes, a linha de vida se torna um equipamento crucial e de uso obrigatório.

O que é a linha de vida?
É um sistema de ancoragem que impede a queda de trabalhadores em atividades realizadas a mais de 2 metros do solo, complementando outros equipamentos de segurança.
Segurança garantida em alturas
A linha de vida garante a segurança do trabalhador em obras civis e industriais. Sua utilização é obrigatória e deve ser fornecida pela construtora, assegurando a conformidade com as normas NR 18 e NR 35.
Principais cuidados antes da utilização:
- Inspeção rigorosa: O local de instalação deve ser inspecionado por profissional capacitado, considerando a movimentação do trabalhador.
- Liberdade de movimentos: A linha de vida não deve atrapalhar a execução das atividades, permitindo movimentos livres dos membros inferiores e superiores.
- Certificação de qualidade: Equipamento e instalação devem ter certificação de qualidade da fabricante, garantindo máxima segurança.
- Talabarte duplo: O uso de talabarte duplo facilita a movimentação segura, variando de acordo com a atividade e o suporte oferecido.
Importância da linha de vida:
- Segurança contra quedas: A NR 35 considera trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do solo. A linha de vida oferece proteção principalmente em atividades com:
- Andaimes
- Escadas
- Plataformas em geral
- Proteção em trabalhos em profundidades: A linha de vida também é obrigatória em atividades em profundidades, como poços, túneis e minas.
- Prevenção de acidentes graves: Quedas, mesmo que não fatais, podem gerar sequelas irreversíveis. A linha de vida minimiza esses riscos.
- Segurança para tarefas curtas: Mesmo em atividades temporárias em altura, a linha de vida deve ser utilizada, pois a segurança não tem tempo.

Responsabilidades do empregador:
- Implementação da NR 35: A construtora deve garantir o cumprimento de todas as normas relacionadas ao trabalho em altura.
- Procedimento operacional: Elaborar e implementar um procedimento detalhado para atividades em altura, assegurando total segurança e prazos.
- Medidas de proteção: Assegurar que todas as medidas de proteção contra quedas estejam em vigor antes do início das atividades em altura.
- Supervisão constante: Atividades em altura acima de 2 metros devem ser supervisionadas por profissional experiente e capacitado.
- Análise de Riscos atualizada: A Análise de Riscos (AR) deve estar atualizada e seus procedimentos rigorosamente observados, considerando as particularidades de cada tarefa.
Conclusão
A linha de vida demonstra o compromisso com a segurança dos trabalhadores em altura na construção civil. O cumprimento rigoroso das normas NR 18 e NR 35, além das responsabilidades do empregador, garante a minimização de riscos e a proteção da vida humana, que é o bem mais precioso.
Lembre-se: Segurança no trabalho em altura é prioridade! Invista na segurança dos seus colaboradores!